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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7776, de 26 de novembro de 2002

Nº 7776

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Dia Estadual da Poesia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Poesia, a ser comemorado, anualmente, na data de 19 de dezembro, nascimento do consagrado poeta cuiabano, Manoel de Barros.
Art. 2.
As comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, concursos, campanhas e outras atividades que objetivem estimular a participação da população no incentivo ao estudo, à difusão, à criação e ao desenvolvimento da literatura.
Art. 3.
Fica instituído o Concurso Anual Literário Manoel de Barros, em poesia, destinado a permitir o surgimento de novos poetas.
Art. 4.
Os eventos elencados nesta lei poderão realizar-se em parceria com os municípios, instituições públicas e privadas e entidades organizadas da sociedade, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:44

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