Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7772, de 26 de novembro de 2002
Nº 7772
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8912, D.O. de 27/06/2008
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 7.468, de 16 de julho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
"
"Art. 13 Para o enquadramento de que trata o art. 11 e seus incisos, observar-se-á os seguintes critérios:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
ANEXO I
Texto Compilado - Atualizado até a data 27/06/2008
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Carreira Cargo Total
Profissional do Serviço de Trânsito Auxiliar do Serviço de Trânsito 33
Agente do Serviço de Trânsito 625
Técnico do Serviço de Trânsito 57
ANEXO III Perfil Profissional e Ocupacional do DETRAN MT Cargo Qtde. Perfil Profissional
Auxiliar do Serviço de Trânsito 33 - Motorista
Agente do Serviço de Trânsito 625 - Assistente de Administração
- Digitador - Técnico em Contabilidade - Perito em Inspeção Veicular - Vistoriador de Veículos - Técnico em Estatística
Técnico do Serviço de Trânsito 57 - Administrador
- Analista de Sistemas - Assistente Social - Advogado - Contador - Economista - Engenheiro Civil - Técnico de Nível Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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