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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7772, de 26 de novembro de 2002

Nº 7772

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8912, D.O. de 27/06/2008

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 7.468, de 16 de julho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam alterados o inc. III do art. 3º, o inc. II do art. 13 e os Anexos I e III, da Lei nº 7.468, de 16 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito é composta de 03 (três) cargos:
I...
II...
IIIAuxiliar do Serviço de Trânsito - composto das atribuições inerentes às atividades de limpeza, manutenção e transportes do DETRAN-MT, com formação em nível de ensino fundamental."

"Art. 13 Para o enquadramento de que trata o art. 11 e seus incisos, observar-se-á os seguintes critérios:

I...
IInos níveis, o tempo de serviço público prestado à Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo XI."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

ANEXO I

Texto Compilado - Atualizado até a data 27/06/2008

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Carreira Cargo Total

Profissional do Serviço de Trânsito Auxiliar do Serviço de Trânsito 33

Agente do Serviço de Trânsito 625

Técnico do Serviço de Trânsito 57

ANEXO III Perfil Profissional e Ocupacional do DETRAN MT Cargo Qtde. Perfil Profissional

Auxiliar do Serviço de Trânsito 33 - Motorista

Agente do Serviço de Trânsito 625 - Assistente de Administração

- Digitador - Técnico em Contabilidade - Perito em Inspeção Veicular - Vistoriador de Veículos - Técnico em Estatística

Técnico do Serviço de Trânsito 57 - Administrador

- Analista de Sistemas - Assistente Social - Advogado - Contador - Economista - Engenheiro Civil - Técnico de Nível Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 27/06/2008

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