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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7770, de 25 de novembro de 2002

Nº 7770

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Humberto Bosaipo e Nico Baracat

Autoriza o Governo do Estado a doar a área de terras que especifica, em Cuiabá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Transportes, autorizado a doar à Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso - AAP/MT uma área de terras com 9.789,37m² (nove mil setecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizada no Jardim Alvorada, nesta Capital.
Art. 2.
A área de terras a que se refere o art. 1.º desta lei fica compreendida pelos seguintes limites: ao norte, com a Rua Parque Rodoviária, medindo 125,00 (cento e vinte e cinco metros); ao sul, com a saída da Estação Rodoviária de Cuiabá, no sentido centro, medindo 71,40 (setenta e um metros e quarenta centímetros); a leste, com a Rodovia Emanuel Pinheiro, sentido Chapada dos Guimarães, medindo 40,00 (quarenta metros), e com a Rua Berne, medindo 77,00 (setenta e sete metros); a oeste, com a área de lazer da Estação de Cuiabá, medindo 86,40 (oitenta e seis metros e quarenta centímetros).
Art. 3.
A doação de terras a que se referem os arts. 1º e 2º desta lei tem por objetivo único e exclusivo a construção da sede definitiva da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso - AAP/MT.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:42

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