Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7770, de 25 de novembro de 2002
Nº 7770
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Humberto Bosaipo e Nico Baracat
Autoriza o Governo do Estado a doar a área de terras que especifica, em Cuiabá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002.
as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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