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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7769, de 25 de novembro de 2002

Nº 7769

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Institui toda terceira semana do mês de abril a Semana Estadual do Doador de Sangue Voluntário do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a instituir toda terceira semana do mês de abril como a Semana Estadual do Doador de Sangue Voluntário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:42

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