Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7612, de 28 de dezembro de 2001
Nº 7612
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Incentivo às Empresas de Desenvolvimento e Produção de Produtos de Informática e Automação de Mato Grosso - PRO-INFORMÁTICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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