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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7610, de 28 de dezembro de 2001

Nº 7610

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1.
Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2002.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2.
A Receita Total é estimada no valor de R$2.872.740.013,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil e treze reais).
Parágrafo únicoIncluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas públicas, exceto aquelas que recebem somente recursos provenientes da participação acionária e pagamento de serviços prestados.
Art. 3.
A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: R$1,00 1. Receita 1. Total

1. Receita do Tesouro do Estado

Receitas Correntes 2.391.224.367

Receita Tributária 1.742.210.217

Redação Original

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Receitas de Contribuições 92.817.943

Receita Patrimonial 8.603.233

Receita de Serviços 67.706

Transferências Correntes 530.587.790

Outras Receitas Correntes 16.937.478

Receitas de Capital 278.429.164

Operações de Créditos 18.627.554

Alienação de Bens 29.855.562

Amortização de Empréstimo 19.257.753

Transferências de Capital 210.688.295

Total 2.669.653.531

2. Receita de Outras Fontes

Receitas Correntes 195.884.662

Receitas de Contribuições 62.953.722

Receita Patrimonial 1.272.602

Receita Agropecuária 550.472

Receita Industrial 3.965.730

Receita de Serviços 80.704.481

Transferências Correntes 15.317.162

Outras Receitas Correntes 31.120.493

Receitas de Capital 7.201.820

Alienação de Bens 45.000

Amortização de Empréstimos 1.600.000

Transferências de Capital 5.556.820

Total 203.086.482

Redação Original

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Total Geral da Receita 2.872.740.013

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I

Da Despesa Total

Art. 4.
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
Ino Orçamento Fiscal, em R$2.258.616.381,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$614.123.632,00 (seiscentos e catorze milhões, cento e vinte três mil, seiscentos e trinta e dois reais).

SEÇÃO II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5.
A Despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento:

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TOTAL RECURSOS DO TESOURO OUTRAS

PODERES E ÓRGÃOS GERAL REC.PRÓPRIOS DO ESTADO OUTRAS FONTES

ORDINÁRIOS VINCULADOS VINCULAÇÕES

1. Poder Legislativo - -

98.683.278 95.415.214 3.268.064

Assembléia Legislativa 0 0

70.603.278 67.335.214 3.268.064

Assembléia Legislativa 0 0 -

52.300.214 52.300.214

Diretoria Gestora 0 0

3.622.064 3.470.000 152.064

Instituto Seg. S.S.Poder 0 0 Legislativo 14.681.000 11.565.000 3.116.000

-

Tribunal de Contas - - -

28.080.000 28.080.000

Tribunal de Contas

28.080.000 28.080.000

2. Poder Judiciário -

145.706.658 136.288.000 5.747.000 3.671.658

Tribunal de Justiça 0 0 -

136.288.000 136.288.000

Instituto Seg. S.S.Poder Judiciário 3.412.658 3.412.658

Fundo de Apoio ao Judiciário 6.006.000 5.747.000 259.000

3. Ministério Público - -

46.620.000 46.264.000 356.000

Procuradoria Geral da Justiça 46.264.000 46.264.000

Redação Original

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Fundo de Apoio ao Min.Público - 356.000 - 356.000

4. Poder Executivo

2.581.730.077 973.278.105 1.112.475.479 300.185.733 195.790.760

Casa Civil -

57.588.040 28.817.766 16.826.714 11.943.560

Casa Civil

5.389.708 5.389.708

Fundação de Promoção Social - PROSOL 10.887.046 10.588.205 298.841

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA 31.963.828 7.447.491 16.826.714 7.689.623

Fundação de Aparo a Pesq. Estado MTFAPEMAT 1.288.912 1.200.000 88.912

Agência Est.Reg. Serv. Públicos MT - AGER 3.287.919 2.919.955 367.964

Fundo Const.Reconst.Bens Lesados - 12.400 - 12.400 FUNDER

Fundo Estadual Assistencia Social - FEAS 4.758.227 1.272.407 3.485.820

Casa Militar - - -

3.258.369 3.258.369

Casa Militar

3.258.369 3.258.369

TOTAL RECURSOS DO TESOURO OUTRAS

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PODERES E ÓRGÃOS GERAL REC.PRÓPRIOS DO ESTADO OUTRAS FONTES

ORDINÁRIOS VINCULADOS VINCULAÇÕES

Auditoria Geral do Estado - -

1.220.975 1.220.975 -

Auditoria Geral do Estado

1.220.975 1.220.975

Gabinete do Vice-Governador - -

435.563 435.563 -

Gabinete do ViceGovernador 435.563 435.563

Procuradoria Geral do Estado -

13.834.418 13.159.601 290.174 384.643

Procuradoria Geral do Estado 13.159.601 13.159.601

Fundo de Aperf.Serv. Jurídicos - FUNJUS 674.817 290.174 384.643

Defensoria Pública do Estado - -

2.054.863 2.054.863 -

Defensoria Pública do Estado

2.054.863 2.054.863

Sec. Est. de Administração - -

68.404.651 6.984.508 61.420.143

Sec. Est. de Administração

6.984.508 6.984.508

Imprensa Oficial do Est. de MT - IOMAT 3.862.000 3.862.000

Instituto de Prev. do Est. MT - IPEMAT 56.960.000 56.960.000

Fundo Desenv.do Sist. Pessoal - FUNDESP 598.143 598.143

Sec. Est. de Agric. e A.Fundiários 56.173.770 38.797.938 1.143.824 4.020.027 12.211.981

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Sec. Est. de Agric. e A.Fundiários 9.185.774 8.043.997 1.141.777

Instituto de Terras do Est.MT - INTERMAT 7.971.353 5.908.163 311.190 1.300.000 452.000

Instituto de Def. Agrop.Est.MT - INDEA 16.455.980 9.215.647 7.240.333

Empresa Mat.de Pesq.Assist.Ext.Rural S/A- 21.728.029 15.630.131 1.578.250 4.519.648 EMPAER

Fundo de Apoio a Cultura do Café - FUNCAFÉ 521.444 521.444

Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso - FAEMAT 311.190 311.190

Secretaria de Estado de - - Comunicação Social - SECOM 11.823.689 11.823.689 -

Secretaria de Est.de Comunicação Social - SECOM 11.823.689 11.823.689

Sec. Est. de Educação

441.236.193 26.743.000 364.269.023 46.101.193 4.122.977

Sec. Est. de Educação

148.634.506 148.634.506

Fundação Univ. do Est. MT - UNEMAT 30.304.486 26.743.000 3.561.486

Fundo Estadual de Educação - FEE 262.297.201 215.634.517 46.101.193 561.491

-

TOTAL RECURSOS DO TESOURO OUTRAS

Redação Original

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PODERES E ÓRGÃOS GERAL REC.PRÓPRIOS DO OUTRAS FONTES

ESTADO

ORDINÁRIOSVINCULADOS

VINCULAÇÕES

Sec. Est. de Esporte e Lazer

1.971.396 1.094.166 150.000 578.334 148.896

Sec. Est. de Esporte e Lazer

1.244.166 1.094.166 150.000

Fundo de Desenv. Desp. Est. MT - FUNDED 727.230 578.334 148.896

Sec. Est. de Fazenda

143.188.017 112.896.716 14.103.145 8.214.976 7.973.180

Sec. Est. de Fazenda

110.643.724 110.643.724

Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ 32.544.293 2.252.992 14.103.145 8.214.976 7.973.180

Sec. Est. de Ind. Com. e Mineração

22.643.445 6.148.668 6.620.700 2.717.897 7.156.180

Sec. Est. de Ind. Com. e Mineração

5.131.199 1.900.399 2.522.800 708.000

Junta Comercial do Est. MT - JUCEMAT 2.044.000 - - - 2.044.000

Instituto Mat. Metrologia Qual. Ind. - IMMEQ 3.164.980 - - - 3.164.980

Companhia Mat. Mineração - METAMAT 6.433.366 4.248.269 - 2.009.897 175.200

Fundo de Desenv. Ind. Com. - FUNDEIC 5.869.900 - 4.097.900 - 1.772.000

Sec. Est. de Segurança Pública

296.851.378 190.358.696 2.467.502 14.867.946 89.157.234

Sec. Est. de Segurança Pública

12.577.857 12.577.857 - - -

Polícia Militar

102.885.795 102.885.795 - - -

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Polícia Civil

57.878.958 57.878.958 - - -

Corpo de Bombeiros

17.620.032 17.016.086 - 603.946 -

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN 53.364.860 - - - 53.364.860

Fundo Est. de Seg. Pública - FESP

49.523.876 - 2.467.502 14.264.000 32.792.374

Fundo Reequip. Corpo de B. Militar Est. MT - FREBOM 3.000.000 - - - 3.000.000

Sec. Est. de Planejamento e 18.274.147 Coord. Geral 7.902.899 1.740.400 8.630.848 -

Sec. Est. de Planejamento e 18.274.147 Coord. Geral 7.902.899 1.740.400 8.630.848 -

Sec. Est. de Saúde 265.083.554

- 137.940.774 126.848.580 294.200

Sec. Est. de Saúde 80.175.000

- 80.175.000 - -

Fundação C. Reab. Dom 7.039.853 Aquino Correa - FCRDAC - 4.839.853 2.200.000 -

Fundo Estadual de Saúde - 177.868.701 FES - 52.925.921 124.648.580 294.200

TOTAL RECURSOS DO TESOURO OUTRAS

PODERES E ÓRGÃOS GERAL REC.PRÓPRIOS DO OUTRAS FONTES

ESTADO

ORDINÁRIOS VINCULADOSVINCULAÇÕES

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Sec. Est. de Justiça e Defesa da Cidadania 33.178.518 13.992.284 - 18.667.843 518.391

Sec. Est. de Justiça e Defesa da Cidadania 32.537.520 13.869.677 - 18.667.843 -

Fundo Penitenciário do Est. De Mato Grosso 506.202 - - 506.202

Fundo para a Infância e Adolescência 134.796 122.607 - - 12.189

Sec. Est. de Cultura

3.121.922 1.675.303 - 987.244 459.375

Sec. Est. de Cultura

2.662.547 1.675.303 - 987.244 -

Fundo Est. Cultura do Est. de Mato Grosso - FUNDEC 459.375 - - 459.375

Sec. Est. de Desenvolvimento do Turismo 2.967.957 2.414.219 - 553.738 -

Sec. Est. de Desenvolvimento do Turismo 2.967.957 2.414.219 - 553.738 -

Secretaria de Estado de Transporte - SEET 142.029.107 29.481.139 96.283.034 16.264.934 -

Secretaria de Estado de Transporte - SEET 142.029.107 29.481.139 96.283.034 16.264.934 -

Encargos Gerais do Estado

955.580.505 433.208.143 487.466.903 34.905.459 -

Encargos Gerais do Estado - EGE/SAD 37.501.731 22.051.731 15.450.000

Encargos Gerais do Estado - EGE/SEFAZ 887.291.139 399.713.711 487.466.903 110.525

Encargos Gerais do Estado - EGE/SEPLAN 30.787.635 11.442.701 19.344.934

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Reserva de Contingência

40.809.600 40.809.600

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL+SEGURIDADE 2.872.740.0131.251.245.319 1.118.222.479300.185.733 203.086.482

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do § 1º do

art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 5º desta lei, atualizado este limite nos termos do art. 8º;

IIabrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação, parcial ou integral, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 9º desta
Parágrafo únicoNão onerarão o limite previsto no inciso I os créditos destinados a:
Isuprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e recursos vinculados;
IIquando se tratar de remanejamento da mesorregião do mesmo projeto/atividade e desde que não altere a Unidade Orçamentária ;
IIIe quando aberto através de portarias baixadas de acordo com o art. 25, da Lei nº 7.478, de 20 de julho de 2001.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 7.
A Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com o seguinte desdobramento: ÓRGÃO TOTAL

Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 5.000.000

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
O Poder Executivo poderá proceder, a partir do mês de agosto de 2002, à atualização dos valores de receitas e despesas com Pessoal e Encargos Sociais e com Juros e Encargos da Dívida, até o limite da variação

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acumulada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, ou de outro índice que o substitua, ocorrida no período de julho de 2001 a julho de 2002.

Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da diferença entre o montante adicional das receitas e o montante adicional das despesas com Pessoal e Encargos Sociais e com Juros e Encargos da Dívida, gerados pela atualização referida neste artigo, poderão acorrer à despesa com abertura de créditos suplementares destinados a cobrir insuficiência nas dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 9.
Caso não ocorram as situações previstas no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, poderão ser destinados 40% (quarenta por cento) dos recursos a que se refere o art. 35 da Lei Estadual nº 7.478, de 20 de julho de 2001, para o custeio de sentenças judiciais, obedecidas as normas constitucionais.
Art. 10.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral divulgará, no prazo de 30 dias, após a publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando para cada categoria de programação, a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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