Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7600, de 27 de dezembro de 2001

Nº 7600

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui oficialmente, como um dos componentes da cultura popular mato-grossense, o rodeio pantaneiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído oficialmente, como um dos componentes da cultura mato-grossense, o rodeio pantaneiro.
Art. 2.
Entendem-se, como rodeio pantaneiro, todos os eventos onde se desenvolvam demonstrações de atividades com cavalo pantaneiro, bem como aquelas compatíveis com as tradições e folclore, sejam de cunho campeiro, artístico ou desportivo.
Art. 3.
As atividades descritas nesta lei serão atendidas pelos dispositivos legais que beneficiam, através de incentivos, de fomento e de ações políticas, o desenvolvimento das demais atividades culturais, devendo receber, portanto, o mesmo tratamento.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:29

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.