Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7599, de 27 de dezembro de 2001
Nº 7599
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Proíbe a prática do fumo em escolas públicas e particulares de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e técnico e estabelecimentos congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do
Estadual, sanciona a seguinte lei:
art. 1º responsabilizados a dar publicidade e fazer cumprir a presente lei.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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