Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7597, de 27 de dezembro de 2001
Nº 7597
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silval Barbosa
Estabelece a política estadual de reciclagem de materiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
(VETADO).
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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