Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7594, de 20 de dezembro de 2001
Nº 7594
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silval Barbosa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de cardápios em braile em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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