Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7591, de 20 de dezembro de 2001

Nº 7591

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação de uma área de terras de propriedade da Secretaria de Estado de Fazenda, situado no Núcleo Urbano de Alta Floresta-MT, com área de 3.044,25m², constituída de um Lote AC-18/2, com os seguintes limites e confrontações: do marco 01 ao marco 02, distância de 63,00 metros, confrontando com a Av. Oeste; do marco 02 ao marco 03, distância de 49,00 metros, confrontando com o Lote AC-17; do marco 03 ao marco 04, distância de 61,75 metros, confrontando com o Lote AC-18/1; do marco 04 ao marco 01, distância de 48,54 metros, confrontando com o Lote AC-19, no qual foi edificado um imóvel de alvenaria, com área de 358,15m², para a Câmara Municipal de Alta Floresta.
Art. 2.
Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a promover todos os atos necessários à conclusão da presente doação de imóvel urbano.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:23

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.