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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7588, de 20 de dezembro de 2001

Nº 7588

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 90, de 1º de agosto de 2001, autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia o imóvel onde funcionava a antiga residência do DVOP, que possui área edificada de aproximadamente 1.060m², perfazendo o imóvel uma área total de 4.800,00m², sito na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 92, localizado no Município de Alto Araguaia.
Art. 2.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:23

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