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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7587, de 20 de dezembro de 2001

Nº 7587

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura do Município de Barra do Garças uma área de terra situada na margem direita da BR 070, KM-08, sentido Barra do Garças-Cuiabá, no Município de Barra do Garças-MT, assentada em um polígono irregular de 86ha e 5.168,00m², remanescente de uma área maior de 102ha e 3.168m², de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula RI sob nº 17.080, livro 02, Comarca de Barra do Garças, denominada Distrito Industrial de Barra do Garças;

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alencar Soares

Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
A descrição do perímetro total da matrícula nº 17.080, em que estão inclusos os perímetros das matrículas nºs 39.255, 35.654, 35.655 e R02-17.080, que deverão ser deduzidas do perímetro total, é a seguinte:
I- partindo do marco M1, cravado junto à margem direita da BR-070, no sentido do caminhamento e na divisa das terras de Chu En Lay Paes Leme, a divisa segue por uma linha, com rumo magnético de 18º00'NW, até a distância de 1.000,00 metros, onde está o marco M2, nos limites das terras de Chu En Lay Paes Leme;
IIdo marco M2, a divisa segue pelos limites das terras de Chu En Lay Paes Leme, através de uma linha com rumo magnético de 76º30'SE, até a distância de 1.200,00 metros, onde está cravado o marco M3, na divisa das terras de Chu En Lay Paes Leme;
IIIdo marco M3, a divisa segue pelos limites das terras de Chu En Lay Paes Leme, através de uma linha com rumo magnético de 18º00'SE, até a distância de 1.000,00 metros, onde está cravado o marco M4, na divisa das terras de Chu En Lay Paes Leme e na margem direita da rodovia BR-070, no sentido do caminhamento Barra do Garças-Cuiabá;
IVdo marco M4, a divisa segue pela margem direita da rodovia BR-070, no sentido do caminhamento Barra do Garças-Cuiabá, através de uma linha com rumo magnético de 76º30'NW, até a distância de 1.200,00 metros, onde está cravado o marco M1, início do caminhamento.
Art. 3.
Dentro do perímetro acima descrito encontram-se encravadas 04 (quatro) áreas desmembradas com as amarrações e matrículas a seguir:
Ipartindo do marco M1 do perímetro da área remanescente acima descrito, segue com uma linha de amarração, com rumo magnético de 11º20'01"NE, até a distância de 41,84 metros, onde se encontra o marco M1 da matrícula nº 39.255, livro 02, com área de 36.000,00m², com os seguintes limites e confrontações:
a)M1-M2, rumo magnético 18º00'NW e distância de 200,00 metros, divisando com a Rua 01 do Distrito Industrial (área remanescente);
b)M2-M3, rumo magnético 72º00'NE e distância de 180,00 metros, divisando com o Distrito Industrial (área remanescente);
c)M3-M4, rumo magnético 18º00'SE e distância de 200,00 metros, divisando com a Rua 02 do Distrito Industrial (área remanescente);

Redação Original

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d)M4-M1, rumo magnético 72º00'SW e distância de 180,00 metros, divisando com a Rua 10 do Distrito Industrial (área remanescente);
IIpartindo do marco M1 do perímetro da área remanescente acima descrito, segue com uma linha de amarração, com rumo magnético de 15º17'49"NE, até a distância de 402,57 metros, onde se encontra o marco M1 da matrícula nº 35.655, livro 02, com área de 54.000,00m², com os seguintes limites e confrontações:
a)M1-M2, rumo magnético 18º00'SE e distância de 300,00 metros, divisando com a Rua 02 do Distrito Industrial (área remanescente);
b)M2-M3, rumo magnético 72º00'NE e distância de 180,00 metros, divisando com a Rua 10 do Distrito Industrial (área remanescente);
c)M3-M4, rumo magnético 18º00'NW e distância de 300,00 metros, divisando com a Rua 03 do Distrito Industrial (área remanescente);
d)M4-M1, rumo magnético 72º00'SW e distância de 180,00 metros, divisando com a Rua 09 do Distrito Industrial (área remanescente);
IIIpartindo do marco M1 do perímetro da área remanescente acima descrito, segue com uma linha de amarração, com rumo magnético de 33º24'00"NE, até a distância de 539,33 metros, onde se encontra o marco M1 da matrícula nº R02-17.080, livro 02, com área de 36.000,00m², com os seguintes limites e confrontações:
a)M1-M2, rumo magnético 72º00'NE e distância de 180,00 metros, divisando com a Rua 09 do Distrito Industrial (área remanescente);
b)M2-M3, rumo magnético 18º00'SE e distância de 200,00 metros, divisando com a Rua 04 do Distrito Industrial (área remanescente);
c)M3-M4, rumo magnético 72º00'SW e distância de 180,00 metros, divisando com o Distrito Industrial (área remanescente);
d)M4-M1, rumo magnético 18º00'NW e distância de 200,00 metros, divisando com a Rua 03 do Distrito Industrial (área remanescente);
IVpartindo do marco M1 do perímetro da área remanescente acima descrito, segue com uma linha de amarração, com rumo magnético de 69º01'35"NE, até a distância de 221,30 metros, onde se encontra o marco M1 da matrícula nº 35.654, livro 02, com área de 32.000,00m², com os seguintes limites e confrontações:
a)M1-M2, rumo magnético 18º00'SE e distância de 122,56 metros, divisando com a Rua 02 do Distrito Industrial (área remanescente);
b)M2-M3, rumo magnético 76º30'SE e distância de 210,00 metros, divisando com a Rua 12 do Distrito Industrial (área remanescente);
c)M3-M4, rumo magnético 18º00'NW e distância de 233,00 metros, divisando com a Rua 03 do Distrito Industrial (área remanescente);
d)M4-M1, rumo magnético 72º00'SW e distância de 180,00 metros, divisando com a Rua 10 do Distrito Industrial (área remanescente).
Art. 4.
A área objeto da presente doação destina-se à implantação do Distrito Industrial de Barra do Garças, pela Prefeitura Municipal.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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