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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7586, de 20 de dezembro de 2001

Nº 7586

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Alencar Soares e Humberto Bosaipo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Barra do Garças o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Prefeitura Municipal de Barra do Garças de um imóvel de propriedade do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, situado no loteamento Vila Maria Lúcia, cidade e Comarca de Barra do garças, com área total de 15.146,75m², formado pelos seguintes lotes:
ILotes 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra nº 23;
IILotes 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra nº 24.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:22

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