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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7585, de 20 de dezembro de 2001

Nº 7585

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Alencar Soares e Humberto Bosaipo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Canarana o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação à Prefeitura Municipal de Canarana dos seguintes lotes de terras urbanos, de propriedade do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, situados na zona urbana da cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso: (Redação dada pela Lei nº 8523, D.O. de 12/07/2006)
ILotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 38, 39 e 40, da Quadra nº 104; Lotes 02 e 03, da Quadra nº 105, do Loteamento Nova Canarana; (Redação dada pela Lei nº 8523, D.O. de 12/07/2006)
IILotes 07, 10, 11 e 12, da Quadra nº 31, do Loteamento Canarana I. (Redação dada pela Lei nº 8523, D.O. de 12/07/2006)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 12/07/2006

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