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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7584, de 20 de dezembro de 2001

Nº 7584

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alencar Soares

Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação de uma área de terra de propriedade da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, situada na zona urbana da cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 13.500,00m² (treze mil e quinhentos metros quadrados), denominada Quadra nº 101 "B" do Loteamento Nova Canarana, com os seguintes e limites e confrontações: ao norte (M1-M2), com a passagem 05, na extensão de 100,00 metros; a leste (M2-M3), com a Rua Planalto, na extensão de 135,00 metros; ao sul (M3-M4), com a Rua Palmeira das Missões, na extensão de 100,00 metros; a oeste (M4-M1), com a Rua Iucumã, na extensão de 135,00 metros; e obedecendo aos seguintes azimutes magnéticos: M1-M2, azimute 270º; M2-M3, azimute 180º; M3-M4, azimute 90º; M4-M1, azimute 0º; para a Prefeitura do Município de Canarana, com o objetivo de construir uma unidade escolar.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:22

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