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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7583, de 19 de dezembro de 2001

Nº 7583

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Denomina Rodovia Manoel dos Santos e Silva a MT-160, no trecho que liga Juara a Brianorte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a chamar-se Rodovia Manoel dos Santos e Silva, a MT-160, no trecho que liga Juara a Brianorte.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:22

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