Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7576, de 18 de dezembro de 2001

Nº 7576

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000, que dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte e dá outras providências:

"Art. 1º ....

Parágrafo únicoO disposto nesta lei não alcança as empresas que promovem produção, exploração ou exportação ou pratiquem operações com produtos primários, bem como o produtor primário e o transportador autônomo.
Art. 2.
..

....

§ 3ºPara os fins do disposto neste artigo, considera-se receita bruta o produto das vendas de mercadorias e de serviços de qualquer natureza, deduzido o valor das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Câmara Técnica constituída na forma que dispuser o regulamento e composta de representantes do Governo do Estado e dos setores ou segmentos econômicos legalmente constituídos, até o limite de 08 (oito) membros."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.