Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7575, de 18 de dezembro de 2001
Nº 7575
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10486, D.O. de 29/12/2016
Autor: Dispõe sobre alterações nas Leis nºs 7.138 e 7.139, de 13 de julho de 1999, e na Lei nº 7.539, de 22 de novembro de 2001.
Dispõe sobre alterações nas Leis nºs 7.138 e 7.139, de 13 de julho de 1999, e na Lei nº 7.539, de 22 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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