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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7574, de 18 de dezembro de 2001

Nº 7574

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Realinha a Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados do Poder Executivo, transforma-os em subsídios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados do Poder Executivo passam a perceber através de subsídio, a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2.
Aos servidores de carreira, investidos em cargos comissionados, é facultada a opção pelo subsídio do cargo comissionado estabelecido nesta lei ou pelo subsídio do cargo de carreira acrescido do percentual estabelecido na sua respectiva carreira.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO COMISSIONADOS NÃO SERVIDORES CARGO VALOR

DAS-1 400,00

DAS-2 900,00

DAS-3 1.200,00

DAS-4 1.400,00

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:36 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

DNS-2 1.848,00

DNS-1 2.620,00

DGA-8 1.100,00

DGA-7 1.600,00

DGA-6 2.200,00

DGA-5 2.600,00

DGA-4 3.300,00

DGA-3 3.500,00

DGA-2 6.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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