Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7574, de 18 de dezembro de 2001
Nº 7574
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Realinha a Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados do Poder Executivo, transforma-os em subsídios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO COMISSIONADOS NÃO SERVIDORES CARGO VALOR
DAS-1 400,00
DAS-2 900,00
DAS-3 1.200,00
DAS-4 1.400,00
Redação Original
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DNS-2 1.848,00
DNS-1 2.620,00
DGA-8 1.100,00
DGA-7 1.600,00
DGA-6 2.200,00
DGA-5 2.600,00
DGA-4 3.300,00
DGA-3 3.500,00
DGA-2 6.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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