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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7572, de 14 de dezembro de 2001

Nº 7572

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a doar ao Município de Cáceres/MT o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei.

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a doar ao Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, imóvel de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, obedecidos os termos de seus estatutos, com as seguintes características:

"IMÓVEL CABRAL: uma área de terreno situado na zona suburbana da cidade de Cáceres, no lugar denominado Cabral, com a área de 144,368has (cento e quarenta e quatro hectares e três mil seiscentos e oitenta ares), ou seja, 1.443.680m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites: ao norte limita-se com propriedade de Alfredo de Oliveira Garcia e terras do Município; ao sul e leste com terras do Município; e a oeste com o rio Paraguay, tendo a seguinte configuração: partindo de um ponto situado na divisa das terras de Alfredo de Oliveira Garcia, a 30 metros de uma baía e a 330 metros da margem esquerda do rio Paraguay, onde foi feita a primeira estação, com rumo de 60ºSW, pela margem esquerda do mesmo rio Paraguay, depois de um percurso de 1.673 metros, alcançou a divisa do terreno de João Pouso a 250 metros de um marco de sua propriedade, situado na margem de uma baía, cuja linha se prolongando depois de 100 metros, vai ter a margem esquerda do rio Paraguay. Partindo desse ponto, onde foi feita a segunda estação, com rumo de 75ºSE, pela divisa das terras de João Pouso, depois de um percurso de 1.190 metros foi feita a terceira estação e fincado um marco. Desse ponto, com rumo de 45ºNE, e depois de um percurso de 984 metros, foi feita a quarta estação e fincado um marco. Partindo desse ponto, com rumo de 45ºNW, e depois de percorrer 600 metros, chegou-se ao ponto de partida, onde foi fincado um marco. Proprietário: Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT. Matrícula nº 6.741 - Lº Nº 2.E.I fls. 167 - Cartório do Primeiro Ofício - Serviços Notariais e Registrais de Cáceres - MT."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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