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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7569, de 12 de dezembro de 2001

Nº 7569

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Teixeira Dentinho

Institui o Dia do Trabalhador em Agências e Empresas de Turismo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art.42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o dia 30 (trinta) de outubro de cada ano como o Dia do Trabalhador em Agências e Empresas de Turismo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O sindicato da categoria deverá promover e organizar os eventos comemorativos referentes à data fixada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:26

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