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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7568, de 12 de dezembro de 2001

Nº 7568

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Satélite

Institui o Dia Estadual do Migrante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual,

sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Migrante, a ser comemorado no dia 05 de julho.
Art. 2.
As comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem ao intercâmbio cultural e ao congraçamento social entre os mato-grossenses nativos e adotivos.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27

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