Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7568, de 12 de dezembro de 2001
Nº 7568
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Pedro Satélite
Institui o Dia Estadual do Migrante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual,
sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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