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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7566, de 11 de dezembro de 2001

Nº 7566

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Declara de utilidadde pública a Associação Mato-grossense de Amigos da Pastoral da Criança da CNBB - AMAPAC.

O GOVERNADOR do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual,

sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Amigos da Pastoral da Criança da CNBB - AMAPAC, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27

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