Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7566, de 11 de dezembro de 2001
Nº 7566
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Brito
Declara de utilidadde pública a Associação Mato-grossense de Amigos da Pastoral da Criança da CNBB - AMAPAC.
O GOVERNADOR do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual,
sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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