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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7561, de 11 de dezembro de 2001

Nº 7561

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Campos Neto

Declara de utilidade pública a Associação dos Mestres e Encarregados de Obras da Construção Civil do Estado de Mato Grosso - ASMEC/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Mestres e Encarregados de Obras da Construção Civil do Estado de Mato Grosso - ASMEC/MT, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:24

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