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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7553, de 3 de dezembro de 2001

Nº 7553

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7641, D.O. de 21/02/2002

Autor: Deputados Humberto Bosaipo e Riva

Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do

Estado, sanciona a seguinte lei.

Art. 1.
O termo "semestralmente" que consta do art. 227 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, fica substituído pelo termo "trimestralmente".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 21/02/2002

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