Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7552, de 3 de dezembro de 2001
Nº 7552
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Art. 1. PARTE DE – uma área maior de 8.336ha, conforme matrícula nº 8.083, Livro 2-F-2, fls. 151 - Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, de acordo com o Processo nº 3.120, de 29.03.2001, localizada na Rua Senador Azeredo, Bairro São Miguel, com as seguintes características e confrontações.Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do
Estado, sanciona a seguinte lei.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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