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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7552, de 3 de dezembro de 2001

Nº 7552

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do

Estado, sanciona a seguinte lei.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação do Município de Cáceres/MT, relativa a uma área de 1.514,62m² (mil quinhentos e quatorze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), de sua propriedade,
Art. 2.
A área descrita foi avaliada em R$16.812,28 (dezesseis mil, oitocentos e doze reais e vinte e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 003/2001, datado de 13 de junho de 2001, junto ao Processo nº 0.004.192- 9/01-PGE.
Art. 3.
A doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.745, de 13 de junho de 2001, e destina-se à construção da sede da 2ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Cáceres.

Redação Original

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Art. 4.
O prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) meses para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Município de Cáceres, caso sejam descumpridos os prazos fixados neste artigo.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação especificada e dos prazos fixados no artigo anterior.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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