Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7551, de 3 de dezembro de 2001
Nº 7551
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui, na rede pública escolar e nos estabelecimentos particulares de educação, o ensino de noções gerais de Defesa Civil e sua organização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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