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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7551, de 3 de dezembro de 2001

Nº 7551

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Institui, na rede pública escolar e nos estabelecimentos particulares de educação, o ensino de noções gerais de Defesa Civil e sua organização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, na rede pública escolar e nos estabelecimentos particulares de educação do Estado de Mato Grosso, o estudo e ensino de Noções de Defesa Civil e sua Organização, como tema transversal a ser ministrado em todas as áreas do conhecimento, no Ensino Fundamental e Médio.
Art. 2.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil fica encarregada de executar curso de capacitação de professores para atender aos fins colimados nesta lei.
Art. 3.
Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:23

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