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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7547, de 29 de novembro de 2001

Nº 7547

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Declara de utilidade pública a Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso - FEDAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso - FEDAPE, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:25

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