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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7546, de 29 de novembro de 2001

Nº 7546

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Declara de utilidade pública a Associação dos Pensionistas e Aposentados da Região Sul de Mato Grosso - APAMAT-SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pensionistas e Aposentados da Região Sul de Mato Grosso - APAMAT-SUL, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:25

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