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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7543, de 29 de novembro de 2001

Nº 7543

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Benedito Pinto

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Jesus a Luz do Mundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Jesus a Luz do Mundo, com sede no Município de Lucas do Rio Verde.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:25

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