Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7540, de 22 de novembro de 2001
Nº 7540
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 164, D.O. de 30/03/2004
Autor: Poder Executivo
Reestrutura o Conselho Estadual de Habitação - CEH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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