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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7539, de 22 de novembro de 2001

Nº 7539

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10486, D.O. de 29/12/2016

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 7.138, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 61 da Lei nº 7.138, de 13 de julho de 1999, passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 61 Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, as infrações à presente lei e respectiva regulamentação ficam sujeitas, isolada ou cumulativamente, à aplicação das seguintes sanções administrativas: ...

IIImulta de R$124,00 (cento e vinte e quatro reais), por veículo, pela infração do art. 21, parágrafo único;
IVmulta de R$63,00 (sessenta e três reais), por bovino, bubalino ou eqüídeo, por lote de 05 (cinco) suínos ou fração, por lote de 10 (dez) ovinos ou caprinos ou fração, por lote de 100 (cem) aves ou fração, destinados ao abate, pela infração ao art. 22;
Vmulta de R$63,00 (sessenta e três reais), por bovino, bubalino ou eqüídeo, por lote de 05 (cinco) suínos ou fração, por lote de 10 (dez) ovinos ou caprinos ou fração, por lote de 100 (cem) aves ou fração, destinados à reprodução, cria ou recria, pela infração ao art. 22;
VImulta de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais), pela infração aos arts. 27 e 28;
VIImulta de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais), pela infração ao art. 31;
VIIImulta de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais), pela infração aos arts. 36, 37 e 39;
IXmulta de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais), pela infração aos arts. 17 e 18;"
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2001.

Texto Compilado - Atualizado até a data 29/12/2016

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:35 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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