Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7538, de 22 de novembro de 2001
Nº 7538
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7948, D.O. de 14/10/2003, com efeitos a partir de 29/08/2003
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos, através de compensação, nos casos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/08/2003
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 20:32 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2001
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/08/2003
Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 20:32