Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7537, de 13 de novembro de 2001
Nº 7537
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a efetuar compensação entre débitos do ICMS devidos pela REDE/CEMAT e os débitos do erário estadual decorrentes da Lei nº 7.289, de 30 de maio de 2000, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2001.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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