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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7382, de 27 de dezembro de 2000

Nº 7382

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Tomba, como patrimônio histórico do Estado de Mato Grosso, o monumento conhecido por Relógio da Fonte Pública, instalado no Município de Nossa Senhora do Livramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica tombado, como patrimônio histórico do Estado de Mato Grosso, o Relógio da Fonte Pública, edificado na Praça Central do Município de Nossa Senhora do Livramento.
Parágrafo únicoFaz parte do bem tombado a área de seu entorno, suficiente para garantir a integridade paisagística do monumento.
Art. 2.
As obras e serviços de restauração e conservação do conjunto tombado passam a ser, a partir da publicação desta lei, de responsabilidade da Secretaria de Cultura do Estado, que poderá firmar convênios com outras instituições para esta finalidade.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:17

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