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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7381, de 27 de dezembro de 2000

Nº 7381

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Tomba como patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Estado de Mato Grosso a morraria conhecida pelo nome de Morro de Santo Antônio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica tombada como patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Estado de Mato Grosso a morraria situada na divisa dos Municípios de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, conhecida como Morro de Santo Antônio, nome que passa a ser o oficial, a partir da publicação desta lei.
Parágrafo únicoFica incorporada ao tombamento toda a área que se encontrar até uma distância de 200 (duzentos) metros do sopé do morro, considerado este como o ponto de transição entre o morro e a planície.
Art. 2.
Na área tombada, as atividades antrópicas restringir-se-ão exclusivamente ao turismo e à pesquisa científica.
Art. 3.
O Governo do Estado regulamentará esta lei no prazo de 60 dias após sua publicação.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:13

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