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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7379, de 21 de dezembro de 2000

Nº 7379

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Emanuel Pinheiro e Moacir Pires

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária, Cultural e Ecológica de Chapada dos Guimarães - ACEC, no Município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária, Cultural e Ecológica de Chapada dos Guimarães - ACEC, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:13

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