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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7377, de 21 de dezembro de 2000

Nº 7377

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Declara de utilidade pública a Suprema Ordem de Umbanda e Candomblé do Brasil - SOUCB, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Suprema Ordem de Umbanda e Candomblé do Brasil - SOUCB, regional do Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Fica declarada de utilidade pública a Suprema Ordem de Umbanda e Candomblé do Brasil - SOUCB, regional do Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:13

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