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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7375, de 21 de dezembro de 2000

Nº 7375

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, no Município de Sorriso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:12

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