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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7372, de 21 de dezembro de 2000

Nº 7372

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Carlos Freitas

Declara de utilidade pública a Creche IMUB - Trabalho Social Infantil da Igreja Missionária Unida do Brasil, no Município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Creche IMUB - Trabalho Social Infantil da Igreja Missionária Unida do Brasil, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:24

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