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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7371, de 21 de dezembro de 2000

Nº 7371

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Dia Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Segurança Pública, a ser oficializado em 06 de setembro de cada ano.
Art. 2.
Neste dia os Poderes do Estado proporcionarão eventos em conjunto, visando elaborar propostas e mobilizar a sociedade para discutir a questão da segurança pública.
Art. 3.
As ações dispostas no art. 2º deverão direcionar a constituição de um Movimento pela Segurança e Vida, com a participação de todos os setores da sociedade.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:24

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