Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7368, de 20 de dezembro de 2000
Nº 7368
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
* Dispõe sobre a criação e a estrutura organizacional do Instituto Memória do Poder Legislativo, sua vinculação, competência, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 9185 - D.O.27.07.09).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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