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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7368, de 20 de dezembro de 2000

Nº 7368

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Art. 1.
Fica criado o Instituto Memória do Poder Legislativo, de natureza autárquica, vinculado à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

* Dispõe sobre a criação e a estrutura organizacional do Instituto Memória do Poder Legislativo, sua vinculação, competência, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 9185 - D.O.27.07.09).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
Compete ao Instituto Memória do Poder Legislativo arquivar, preservar, resgatar e microfilmar o acervo dos trabalhos parlamentares recebidos ao término de cada Legislatura.
Art. 3.
Compete, ainda, ao Instituto Memória do Poder Legislativo fazer publicações do acervo, com o objetivo de demonstrar o perfil e a atuação daqueles parlamentares.
Art. 4.
O acervo histórico do Poder Legislativo compreende:
Itoda documentação levada a Plenário;
IIas produções fotográficas reveladas ou não;
IIIas gravações em imagem e som das sessões plenárias e qualquer outra atividade que a Assembléia Legislativa se faça representar interna ou externamente.
Art. 5.
Ficam criados, na estrutura do Instituto Memória do Poder Legislativo, os seguintes cargos:
I01 Secretário do Instituto Memória do Poder Legislativo, DS-II;
II01 Coordenador do Instituto Memória do Poder Legislativo, DS-III;
III01 Assistente de Gabinete, AI-III;
IV01 Gerente de Divisão de Pesquisa, AS-II;
V01 Gerente de Divisão de Documentação e Preservação, AS-II.
VI01 Gerente de Divisão de Acervo de Imagem e Som, AS-II. (Acrescentado[a] pela Lei nº 7725, D.O. de 03/10/2002)
Art. 6.
A Mesa Diretora designará do seu quadro de pessoal os servidores necessários ao desempenho das rotinas administrativas.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Compilado - Atualizado até a data 03/10/2002

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:35 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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