Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7366, de 20 de dezembro de 2000
Nº 7366
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 88, D.O. de 13/07/2001
Autor: Poder Executivo
Institui o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
BASE DE CÁLCULO UPF/MT
Classificação Discriminação Alíquotas
Anual Mensal Por vez/
Dia/Unid
1. Atos relativos ao Serviços de Identificação e de Investigação
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1.1. Atestados:
1,00
1.2. Cédulas: De Identidade 1,00 b)2ª via de Cédula de Identidade 1,00 c)Retificação em geral 1,00
2. Atos relativos ao Instituto Médico Legal
2.1. 2ª via: De laudo de Necropsia 1,00 b)De laudo de Exumação e Necropsia 1,00 c)De laudo de Lesões Corporais para fins particulares 1,00 d)De laudo para processos e acidentes de trabalho e)De exames Químico-legais 1,00 f)De exames Toxicológicos g)De exames Anátomo-patológicos 1,00 h)De exames Sexológicos 1,00 i)De exames de Verificação de Idade 1,00 j)De exames de Sanidade Mental 1,00 k)De exames de outras naturezas 1,00
1,00 1,00
2.2. Taxa de Embalsamento 11,00
2.3. Taxa de Formolização 6,00
2.4. Exames Radiológicos 2,00
3. Atos relativos ao Instituto de Criminalística
3.1. Exames Externos: Acidentes de Trânsito na Capital 1,00 b)Acidentes de Trânsito em outros municípios
2,00
3.2. Vistorias nos municípios sede de Seções Técnicas: De constatação de danos b)De levantamento de questões possessórias 1,00 c)De veículos transportadores de valores 2,00 d)De numerações identificadoras de veículos ou de outra 2,00 natureza 1,50
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3.3. Vistorias fora dos municípios de Seções Técnicas: De constatação de danos b)De levantamento de questões possessórias 1,00 c)De veículos transportadores de valores 2,50 d)De numerações identificadoras de veículos ou de outra 2,50 natureza 2,50
ANEXO I
BASE DE CÁLCULO UPF/MT
Classificação Discriminação Alíquotas
Anual Mensal Por vez/
Dia/Unid
3.4. Os exames diversos e pareceres, exames de documentos contábeis, exames
de laboratório em geral, de jogos e outros especiais. NOTA: Exames e pareceres, bem como os serviços especiais, que pela natureza e complexidade, devam ultrapassa o limite estabelecido neste item, serão objeto de orçamento prévio a ser apresentado à parte interessada. 2,50
3.5. Fotografias: Fotografias legendadas e autenticadas até o tamanho 18x24 (1ª via) 1,00 b)Demais cópias, por unidade c)Ampliações fotográficas até o tamanho de 30x40(1ª via) 1,00 d)Demais vias, por unidade 1,00 NOTA: ampliações que ultrapassarem o tamanho 30x40 serão objeto de 1,00 orçamento prévio, a ser apresentado à parte interessada.
3.6. Cópias: Fotostáticas autenticadas de documentos, por folha ou exemplar
4. Atos relativos à Academia da Polícia Civil
4.1. Inscrições em Cursos:
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4.2. Inscrições em demais Cursos, por hora/aula: De Nível Superior 3,84 b)De Nível 2º grau 1,92 c)De Nível 1º grau 1,49
4.3. Exames Psicotécnicos 6,41
4.4. Expedição de Certificados e Documentos
Diversos 3,20
ANEXO I
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Classificação Discriminação Alíquotas
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5. Atos relativos à Proteção do Meio Ambiente
5.1. Alvarás: De fiscalização de Empresa ou Extração de Madeira, ou Desmatamento 10,00 por Empresa - anual b)De fiscalização em Indústria de Conservas de Produtos de Origem Florestal, por Empresa, por Empresa - anual 10,00
6. Atos relativos à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito
6.1. Acidente de Trânsito na área do Órgão Técnico 4,20
6.2. Acidente de Trânsito fora da sede 8,00
NOTA:Até o limite de 50km fora da sede, ultrapassando esse limite, será cobrado 01 UPF por Km rodado.
6.3. Certidões de Boletins de Ocorrência de Trânsito
1,50
6.4. Laudo pericial de Acidente de Trânsito: Com Vítima 4,40 b)Com Danos Materiais 2,20
6.5. Permanência de veículos no pátio, por dia 1,00
6.6. Liberação de Veículo que for apreendido com seu condutor embriagado
1,50
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6.7. Liberação de Veículos (para carro pequeno) Do ano 6,00 b)Com até dois anos de uso 5,00 c)Com até cinco anos de uso 3,00 d)Com mais de cinco anos de uso 2,00
6.8. Liberação de Caminhões: Com até três anos de uso 10,00 b)Com mais de três anos de uso 7,00 c)Fotocópias, por unidade 1,00
6.9. Veículos furtados, pela apreensão e devolução: Veículos do ano b)Veículos com até dois anos de uso 10,00 c)Veículos com até cinco anos de uso 6,00 d)Veículos com acima de cinco anos de uso 4,00 e)Autorização para funcionamento de oficinas de reparos e reformas de 3,00 veículos automotores 3,00 f)Negativas expedidas pela delegacia de furtos de veículos
1,00
ANEXO I
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7. Atos relativos à Polícia Militar
7.1. Segurança Preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, 0,25
exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversão e outros similares) com cobrança de ingresso (por policial militar/ hora)
7.2. Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da
Polícia Militar: a)Por unidade instalada b)Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental 10,00
2,00
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7.3. Atos ou serviços administrativos: Certidões diversas, por folha 0,30 b)Cópias fotostáticas autenticadas, por folha 0,30 c)Atestados diversos 0,30 d)Exibição da Banda de Música 1. Na grande Cuiabá 15,00 2. Outros municípios 20,00
7.4. Atos relativos ao Policiamento de Trânsito e Rodoviário: Diárias de permanência de veículos apreendidos, nas Unidades Policiais Militares, após notificação do proprietário b)Uso do guincho da Corporação 1. Distância até 30kms 1,00 2. Distância de 30 a 70kms 3. Distância de 70 a 100kms 3,00 4. Distância acima de 100kms (valor descrito no item anterior, acrescido da 5,00 quilometragem rodada) 10,00
0,20
7.5. Atos relativos ao Ensino: Inscrição no Curso de Formação, por aluno 5,00 b)Inscrição no Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo 10,00 c)Expedição de Certificado de documentos diversos ao público externo
2,00
7.6. Atos relativos à Polícia Florestal - Laudos, Perícias e Fiscalização 5,00
ANEXO I
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8. Atos relativos ao Departamento de Armas e Munições
8.1. Autorizações para Porte de Armas: Para motorista profissional - porta luvas 5,00 b)Para motorista particular - porta luvas 8,00 c)Para particulares em geral 16,00 d)Para trânsito de armas de caça, mensal 1,00 e)Para trânsito de armas de tiro ao alvo, mensal 1,00 f)Para tráfego de explosivos, por guia g)Para comprar de armas e munições 1,00
1,00
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8.2. Taxa de devolução de arma apreendida 1,00
8.3. 2ª via de Autorização para trânsito de arma em geral 6,50
8.4. 2ª via de Autorização para porte de arma em geral 6,50
8.5. Registros: De armas de defesa pessoal 2,50 b)De armas de tiro ao alvo ou caça 2,00 c)De museus ou colecionadores de armas 1. Até 20 armas 2,10 2. Acima de 20 armas 2,50
8.6. Autorizações: Para Agências de Informações - anual 87,16 b)De fiscalização de Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou 43,58 reformem armas em geral - anual c)De fiscalização para o fabrico, importação, exportação e comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos, agressivos e corrosivos 1. Fabricantes, anual 2. Representantes, anual 3. Comerciantes, anual 87,16 d)Postos de gasolina, por bomba, anual 10,89 e)De fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis, semestral 6,53 f)De habilitação para exercer a profissão de encarregado de fogo e/ou 12,00 técnico de explosivos "blaster" - anual 10,00 g)De licença para transporte de mostruário de armas e munições - anual
24,00
16,00
8.7. Licença para o comércio de fogos de artifício: Firma Atacadista - anual b)Firma Varejista - anual 15,00
12,00
ANEXO I
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8.8 De licença para transporte de inflamáveis ou explosivos: Autônomo, por unidade transportadora
15,00
9 Demais atos relativos
9.1 Empresa locadora de veículos 2,00
9.2 Estacionamento de veículos 2,00
9.3 Empresa de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos 10,00
9.4 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes residenciais 2,00
9.5 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes para veículos 1,50
9.6 Empresas confeccionadas de chaves e especializadas em conserto de 1,00
fechaduras
9.7 Alto Falantes móveis e fixos, para propaganda em geral ou diversões, mensal 2,95
9.8 Associação de Vídeo Clube:
5,00
9.9 Bailes públicos e populares, com cobrança de ingressos, mesas ou convites
9.9.1 Em cidades com até 100.000 habitantes
2,00
9.9.2 Em cidades com mais de 100.000 habitantes
3,00
9.10 Brincadeira dançante com música mecânica. 2,50
Observação: Os grandes clubes terão um acréscimo de 100% (cem por cento) nas taxas.
9.11 Clube sócio recreativo, sociedade privada, associação recreativa, etc. 1,75
ANEXO I
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9.12 Clube ou empresa que ministra aulas de dança e ginástica, academia de 2,00
dança, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similares (mensal) - bares, boates, uiscarias - Dancing Cabaré e taxi-girl e similares
9.12.1 Nos municípios com até 100.000 habitantes
9.12.2 Nos municípios com mais de 100.000 habitantes
9.13 Cinema:
10,00
9.14 Circo, concertos, receitas, teatros, e outros espetáculos com cobrança de
entradas - Alvará por dia de espetáculo
1,00
9.15 Sauna mista 10,00
9.16 Jogos de bocha, boliche, e congêneres por pista
1,60
9.17 Execução musical
2,60 1,00
1,60
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9.18 Restaurante:
ANEXO I
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9.19 Pensões:
21,00
9.20 Hotéis:
25,00
0,0303
9.21 Jogos de habilidade através de máquinas ou aparelhos elétricos, eletrônicos
ou manual, fliperama, bilhareto ou bilhar americano. Mesa de futebol, diversões eletrônicas em geral explorado por pessoa física ou jurídica (por aparelho ou unidade alvará)
1,00
9.22 Luta livre, boxe ou similares, com entrada paga alvará por espetáculo 2,00
9.23 Jogos de carteados lícitos permitidos em sociedade legitimamente constituída 15,00
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9.24 Corrida de cavalo em hipódromo 6,00
9.25 Registros anual de pessoas que se ocupam em diversões públicas, inclusive
para fornecimento de carteiras
1,00
9.26 Partida de futebol em estádios e com participação de equipes profissionais
5,00
9.27 Parques de patinação ou similares 5,00
9.28 Parque de diversões
ANEXO I
BASE DE CÁLCULO UPF/MT
Classificação Discriminação Alíquotas
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Dia/Unid
9.29 Motéis:
9.30 Shows artísticos em estádio, ginásio esportivo e similares
20,00
ANEXO II TABELA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
Classificação Fato Gerador Valor em UPF/MT
1 Vistoria
1.1 Vistoria para a concessão de "carta para habite-se" em imóvel que se enquadre nas especificações para
instalações de proteção contra incêndio
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1.1.1 Efetuada em área eu não ultrapasse a 750m² 3,50
1.1.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada
na alínea anterior 0,008
1.2 Outras vistorias não incluídas nos incisos anteriores, em estabelecimentos privados, comerciais ou
residenciais
1.2.1 Efetuada em área que não ultrapassa a 750 m² 3,50
1.3 Para shows e eventos similares
1.3.1 Lotação de até 1.000 pessoas 7,50
1.3.2 Lotação de 1.001 até 3.000 pessoas 11,50
1.3.3 Lotação de 3.001 até 5.000 pessoas 15,00
1.3.4 Lotação de 5.001 até 7.000 pessoas 19,00
1.3.5 Lotação acima de 7.000 pessoas 23,00
2 Perícias de Incêndio
2.1. Laudo até 04 fotos 7,50
2.2 Laudo com mais de 04 fotos por unidade 0,75
3 Projetos
3.1 Consulta prévia 1,50
3.2 Edificação residencial multifamiliar
3.2.1 Referente a área de até 750 m² 6,20
3.2.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada
na alínea anterior 0,015
3.3 Edificação para uso comercial
3.3.1 Referente a área de até 750 m² 7,50
3.3.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada
na alínea anterior 0,030
3.4 Edificação para uso industrial
3.4.1 Referente a área de até 750 m² 15,00
3.4.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada
na alínea anterior 0,040
3.5 Edificação para uso institucional
3.5.1 Referente a área de até 750 m² 7,50
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3.5.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada
na alínea anterior 0,015
4 Reanálise de Projetos
4.1 A partir da terceira análise do mesmo projeto por 0,008
metro quadrado
ANEXO II
TABELA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
Classificação Fato Gerador Valor em
UPF/MT
5 Prevenções
5.1 Em rios, lagos, piscinas, por período de até quatro horas de serviço 6,20
5.2 Em shows e eventos similares, por período de até quatro horas de serviço 6,20
5.3 Em feiras ou eventos similares, por período de até quatro horas de serviço 6,20
5.4 Em estádios de futebol, por período de até quatro horas de serviço 6,20
5.5 Em competições esportivas, como corridas de carros, motos, maratonas e outras de 6,20
qualquer natureza, por período de até quatro horas de serviço
5.6 Por hora de serviço excedente nos itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 6,20
6 Outros serviços não emergenciais
6.1 Certidão de ocorrência 1,00
6.2 2ª via de documentos 1,00
6.3 Parecer técnico 2,00
6.4 Regularização de lojas e salas inseridas em condomínios aprovados, por metro 0,035
quadrado
6.5 Modificação de projetos/alteração de dados 3,00
6.6 Cadastramento de firmas instaladoras e manutenedoras de equipamentos de proteção 5,00
contra incêndio e pânico
6.7 Cadastramento de Engenheiros 2,00
6.8 Cadastramento de Projetistas 1,50
6.9 Renovação de cadastramento 1,00
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6.10 Uso de praça de esportes ou campo de futebol, por um período de duas horas
6.10.1 Período diurno 3,00
6.10.2 Período noturno 5,00
6.11 Corte de árvore onde não ocorra iminente perigo, desde que observada a legislação em 5,00
vigor (por árvore)
6.12 Utilização de equipamento 6,20
6.13 Esgotamento de piscinas, garagens ou caixas d'água 12,00
6.14 Busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil acesso, por
hora de serviço 3,50
7 Ensino e instrução para Brigadas de Incêndio e outros
(turma de no máximo 20 alunos)
7.1 Curso de formação por hora/aula prevista 2,00
7.2 Curso de treinamento por hora/aula prevista 1,50
7.3 Reciclagem por hora/aula prevista 1,50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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