Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7363, de 20 de dezembro de 2000
Nº 7363
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8089, D.O. de 20/01/2004
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais dos Direitos Sociais da Fundação de Promoção Social - PRO-SOL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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TÍTULO DE – Mestre, Doutor ou PhD, progredirá para a classe correspondente.
4
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interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no órgão da Classe A para a Classe B.
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União, dos Estados ou Municípios, somente sem ônus para a PRO-SOL.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I Cargo Total
Técnico dos Diretos Sociais 94
Agente dos Direitos Sociais 305
Auxiliar dos Direitos Sociais 257
Total 656
ANEXO II Unidade %
Diretoria de Atendimento Especializado 15
Coordenadoria de Atendimento Social 15
Casa de Ação Social Especializada - ASE 15
Casa de Atenção Especial II 15
Casa de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais - CAPNE 15
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SOS Criança 5
Casa de Atenção Especial I 5
ANEXO III TABELA 40 HORAS SEMANAIS Cargo Auxiliar dos Direitos Sociais Agente dos Direitos Sociais Técnico dos Direitos Sociais Cargo
Classe Classe
A B A B C A B C Nível Nível
1 380,00 450,00 540,00 670,00 825,00 1.300,00 1.560,00 2.080,00 1
2 395,00 468,00 561,00 707,00 858,00 1.352,00 1.622,00 2.160,00 2
3 410,00 486,00 582,00 744,00 891,00 1.404,00 1.684,00 2.240,00 3
4 425,00 504,00 603,00 781,00 924,00 1.456,00 1.746,00 2.320,00 4
5 440,00 522,00 624,00 818,00 957,00 1.508,00 1.808,00 2.400,00 5
6 455,00 540,00 645,00 855,00 990,00 1.560,00 1.870,00 2.480,00 6
7 470,00 558,00 666,00 892,00 1.023,00 1.612,00 1.932,00 2.560,00 7
8 485,00 576,00 687,00 929,00 1.056,00 1.664,00 1.994,00 2.640,00 8
9 500,00 594,00 708,00 966,00 1.089,00 1.716,00 2.056,00 2.720,00 9
10 515,00 612,00 729,00 1.003,00 1.122,00 1.768,00 2.118,00 2.800,00 10
ANEXO IV TABELA 30 HORAS SEMANAIS Cargo Auxiliar dos Direitos Sociais Agente dos Direitos Sociais Técnico dos Direitos Sociais Cargo
Classe Classe
A B A B C A B C Nível Nível
1 285,00 337,00 405,00 502,00 619,00 975,00 1.170,00 1.560,00 1
2 296,00 350,00 421,00 522,00 643,00 1.014,00 1.215,00 1.620,00 2
3 307,00 363,00 437,00 542,00 667,00 1.053,00 1.260,00 1.686,00 3
4 318,00 376,00 453,00 562,00 691,00 1.092,00 1.305,00 1.740,00 4
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5 329,00 389,00 469,00 582,00 715,00 1.131,00 1.350,00 1.800,00 5
6 340,00 402,00 485,00 602,00 739,00 1.170,00 1.395,00 1.860,00 6
7 357,00 415,00 501,00 622,00 763,00 1.209,00 1.440,00 1.920,00 7
8 362,00 428,00 517,00 642,00 787,00 1.248,00 1.485,00 1.980,00 8
9 373,00 441,00 533,00 662,00 811,00 1.287,00 1.530,00 2.040,00 9
10 384,00 454,00 549,00 682,00 835,00 1.326,00 1.575,00 2.100,00 10
ANEXO V TEMPO DE SERVIÇO NÍVEIS
Até 1.095 dias 1
De 1.096 dias a 2.190 dias 2
De 2.191 dias a 3.285 dias 3
De 3.286 dias a 4.380 dias 4
De 4.381 dias a 5.475 dias 5
De 5.476 dias a 6.570 dias 6
De 6.571 dias a 7.665 dias 7
De 7.666 dias a 8.760 dias 8
De 8.761 dias a 9.855 dias 9
Acima de 9.856 dias 10
ANEXO VI TABELA PERMANENTE Cargo Total
Técnico dos Direitos Sociais 12
Agente dos Direitos Sociais 51
Auxiliar dos Direitos Sociais 63
Total 126
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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