Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7362, de 19 de dezembro de 2000
Nº 7362
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes da Carteira Imobiliária do Estado, havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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