Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7359, de 13 de dezembro de 2000
Nº 7359
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder incentivos à municipalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Quesitos
Município com população urbana limitada a 5.000 habitantes
Município com um limite de 1.500 ligações domiciliares
Município com faturamento mensal inferior a R$20.000,00
(Redação dada pela Lei nº 7535, D.O. de 06/11/2001) PLANO II
Quesitos
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Município com população urbana superior a 5.000 e igual ou inferior a 10.000 habitantes
Município com um número de ligações domiciliares superior a 1.500 e igual ou inferior a 3.000
Município com faturamento mensal superior a R$20.000,00 e igual ou inferior a R$40.000,00
(Redação dada pela Lei nº 7535, D.O. de 06/11/2001) PLANO III
Quesitos
Município com população urbana superior a 10.000 e igual ou inferior a 20.000 habitantes
Município com um número de ligações domiciliares superior a 3.000 e igual ou inferior a 6.000
Município com faturamento mensal superior a R$40.000,00 e igual ou inferior a R$80.000,00
(Redação dada pela Lei nº 7535, D.O. de 06/11/2001) PLANO IV
Quesitos
Município com população urbana superior a 20.000
Município com um número de ligações domiciliares superior a 6.000
Município com faturamento mensal superior a R$80.000,00
(Redação dada pela Lei nº 7535, D.O. de 06/11/2001) PLANO V
Quesitos Desconto
Município com população urbana superior a 100.000 habitantes 30%
Município com um número de ligações domiciliares superior a 30.000
Município com faturamento mensal superior a R$400.000,00
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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