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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7358, de 13 de dezembro de 2000

Nº 7358

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza a extinção da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, sociedade de economia mista cuja criação foi autorizada pela Lei nº 2.626, de 07 de julho de 1966, e pelo Decreto nº 120, de 03 de agosto de 1966.
Parágrafo únicoO patrimônio da SANEMAT reverterá ao Estado e aos demais acionistas, sem prejuízo da reversão dos bens vinculados à prestação dos serviços públicos de saneamento aos respectivos Municípios titulares e sem prejuízo dos compromissos da SANEMAT para com a Fundação SANEMAT de Previdência e Assistência - SANEPREVI.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:23

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