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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7357, de 13 de dezembro de 2000

Nº 7357

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Judiciário

Altera o símbolo de referência do cargo de Assessor TécnicoJurídico que constitui a estrutura organizacional da Secretaria do CEJA-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o símbolo de referência do cargo de Assessor Técnico-Jurídico constante do Anexo I da Lei nº 7.285, de 22 de maio de 2000, do quadro organizacional da Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso-CEJA-MT, de PJAJ-NS para PJCNE-II.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/06/2025 15:00

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