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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7354, de 13 de dezembro de 2000

Nº 7354

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Fundo de Desenvolvimento Agroambiental de Mato Grosso - FUNDAGRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Fundo de Desenvolvimento Agroambiental de Mato Grosso - FUNDAGRO, criado pela Lei nº 5.994, de 03 de junho de 1992.
Art. 2.
O saldo financeiro do extinto Fundo de Desenvolvimento Agroambiental de Mato Grosso - FUNDAGRO fica transferido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
Art. 3.
(Revogado pela Lei nº 8303, D.O. de 18/03/2005)
Art. 4.
(Revogado pela Lei nº 8303, D.O. de 18/03/2005)
Art. 5.
(Revogado pela Lei nº 8303, D.O. de 18/03/2005)
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 18/03/2005

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